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quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

É legal, mas não é moral

O jornal A Tribuna divulgou na edição 162, do dia 20 de dezembro, o secretariado do novo prefeito Agnaldo Perugini e mostrou que um cunhado do prefeito Eder Francisco foi indicado para o cargo de secretário de Administração. O jornal divulgou a matéria baseado na 13ª súmula vinculante que veda nepotismo nos três poderes ela proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

Mas essa mesma súmula vinculante diz que os cargos administrativos, criados por lei a contratação de parentes é absolutamente vedada e cargos políticos, exercidos por agentes políticos pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado. Ao fazer a ressalva em relação às funções de natureza eminentemente política, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lembrou a parceria entre John F. Kennedy, presidente dos Estados Unidos na década de 60, e seu irmão, conhecido como Bob Kennedy. "Irmãos podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja qualquer conotação de nepotismo", exemplificou Mendes. "Somente os cargos e funções puramente administrativos são alcançados pelo artigo 37 da Constituição Federal", disse o ministro Carlos Ayres Britto.

Mas ele acentuou que isso não significa que os princípios da moralidade e da impessoalidade não se aplicam aos dirigentes políticos, ou seja, é legalmente permitido, mas é contra a moralidade. Principalmente em Pouso Alegre, não que eu queira defender o ex-prefeito Jair Siqueira, mas porque ele não teve esse direito? Porque ele foi “massacrado” por ter dois genros junto com ele no poder e agora o novo prefeito que disse que vai fazer uma administração transparente, ética, com a participação popular e coloca no poder um cunhado. Será que Pouso Alegre não tem uma pessoa que não seja da família com as qualidades de Eder?
Em Pouso Alegre, iria ser vigorada, agora em janeiro, a Lei Municipal 4594/07 contra o nepotismo, que foi aprovada pela Câmara em 2007, e sancionada pelo então prefeito Geraldo Cunha. Ela veda a contratação de parentes até o 3º grau de vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e assessores especiais para cargo em comissão e funções de confiança no âmbito dos poderes legislativo e executivo municipal. Na lei municipal nem para cargos políticos era permitida a contratação, mas com a Súmula Vinculante a lei municipal caiu por terra.
Por incrível que pareça na época ela foi muito defendida pelos vereadores da bancada do Partido dos Trabalhadores.